Regimes Aduaneiros Especiais: Você sabe o que são e quais são?

Maria Helena Nunes

Primeiro de uma série de artigos que abordará os detalhes dos principais Regimes Aduaneiros Especiais utilizados no comércio exterior brasileiro

Escrito por Prof. Maria Helena

No comércio exterior brasileiro existem alguns regimes que permitem “exceções” seja no comércio, logística ou armazenamento de produtos em processos de exportação ou importação. É importante você empreendedor conhecer estes regimes para justamente utilizá-los quando for possível. 

Afinal, usufruir destes benefícios permite que as empresas possam expandir o seu alcance comercial para além das fronteiras do Brasil. E pode inclusive ser o pontapé para iniciar no comércio exterior ou expandir sua oferta internacional. Confira abaixo os principais Regimes Aduaneiros Especiais:

 

 

  • Admissão Temporária

 

Esse regime prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de mercadorias. Ou seja, para usufruir deste benefício, a empresa deve comprovar que precisa do produto importado apenas por um período previamente determinado e se comprometer a reexportá-lo dentro do prazo estipulado.

Este Regime Aduaneiro Especial é muito utilizado em feiras e eventos esportivos por exemplo. A lógica é simples, a mercadoria ingressa no país, cumpre sua finalidade e retorna ao exterior (reexportação) no prazo acordado. Com isso os tributos ficam totalmente ou parcialmente suspensos.

Caro leitor, já falamos sobre Admissão Temporária em nosso blog. Leia mais neste link. 

 

 

  • Depósito Afiançado (DAF)

 

O Depósito Afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e do COFINS-Importação. 

É um regime destinado a materiais importados sem cobertura cambial, à manutenção e ao reparo de embarcações ou de aeronaves pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade. 

Empresas de transporte aéreo poderão utilizar o Depósito Afiançado para importar peças e materiais necessários para a manutenção de aeronaves e provisões de bordo (artigos a serem comercializados dentro das aeronaves por exemplo).

No site da Secretaria da Receita Federal você encontrará mais informações sobre este Regime Aduaneiro Especial. 

 

 

  • Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

 

O Depósito Alfandegado Certificado permite a permanência no país, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

Trata-se de mecanismo de incentivo às exportações. A mercadoria é exportada mas não é embarcada. Permanece no país, em recinto alfandegado habilitado, por conta e ordem do comprador estrangeiro (importador).

A mercadoria admitida no regime é considerada exportada para todos os efeitos legais, fiscais e cambiais. A exportação é contratada com cláusula de entrega da mercadoria em recinto autorizado, no Brasil, para depósito por conta e ordem do comprador.

 

Fique atento em nosso blog que em breve postaremos os demais artigos da série sobre os Regimes Aduaneiros Especiais. Este conhecimento é importante para redução de custos e burocracias nos processos de exportação e importação. 

 

Conte com a Unique Consultoria Aduaneira para sua expansão internacional! 

Até a próxima!

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