Segundo artigo da série a respeito dos Regimes Aduaneiros Especiais no comércio exterior brasileiro, confira!
Escrito por Prof. Maria Helena
Os Regimes Aduaneiros Especiais são operações do comércio exterior nas quais tanto os exportadores como os importadores desfrutam de benefícios fiscais, entre eles a isenção ou suspensão (que pode ser parcial ou total) de impostos.
Atenção leitor, o Regulamento Aduaneiro do comércio exterior brasileiro dispõe dos Regimes Aduaneiros Especiais a partir do artigo 307.
Geralmente, todos os bens que ficam ou saem do Brasil de forma temporária, como casos de reparos, exposições, complementos de peças, prestação de serviços, testes, feiras, para fins científicos, entre outros. Além disso, a inclusão de operações nos Regimes Aduaneiros Especiais está vinculada a finalidade da importação, exportação ou aquisição no mercado interno.
Este é o segundo artigo sobre Regimes Aduaneiros Especiais. No primeiro comentamos a respeito da Admissão Temporária, Depósito Afiançado e Depósito Alfandegado Certificado.
Drawback
Para as empresas que buscam alavancar os seus negócios no mercado externo, a aplicação dos Regimes Aduaneiros Especiais podem ser um caminho. Um dos pontos fortes que o Brasil tem em sua legislação aduaneira é uma diversidade de regimes aduaneiros especiais que são aplicáveis em praticamente todos os segmentos de mercado, fazendo que a empresa não necessite utilizar seu próprio capital para investir no comércio exterior.
Dentre eles, há o Drawback e suas diferentes modalidades – como o suspensão integrado, o suspensão módulo azul (especial para o Drawback Embarcação e fornecimento no mercado interno) e o isenção integrado – que permitem tornar sua empresa mais competitiva na abertura ou na manutenção de novos negócios no mercado internacional.
Toda empresa de comércio exterior que produz e exporta o material diretamente, por meio de um exportador industrial, ou que faça vendas equiparadas a exportação, pode se beneficiar desse Regime Aduaneiro Especial. Trata-se de um benefício que suspende ou isenta os tributos de importação ou mercado nacional de insumos de industrialização do produto a ser exportado.
Leia mais sobre Drawback no artigo “Sua empresa está apta ao Drawback?!” postado em nosso blog.
Entreposto Aduaneiro
Regime Aduaneiro Especial que permite tanto na importação, quanto na exportação, o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional a unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas.
A exploração de entreposto de uso privado será permitida apenas pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Economia.
Este regime possibilita o depósito de mercadoria sob controle fiscal e com suspensão do pagamento de tributos. Na importação são suspensos o Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Já na exportação são suspensos todos os tributos federais e o ICMS.
Exportação Temporária
A Exportação Temporária suspende o pagamento do Imposto de Exportação na saída de mercadorias nacionalizadas ou nacionais, sob a condição do retorno do bem no mesmo estado que foram exportados e em prazo determinado, e quando comprovado isenta os tributos de importação no seu retorno.
A Exportação Temporária é um Regime Aduaneiro Especial aplicado nos processos de exportação os quais possuem previsão de retorno ao Brasil, geralmente é utilizado para situações de conserto, reparo ou restauração de mercadorias, ou ainda, feiras empresariais realizadas em outro país com posterior retorno dos produtos expostos.
Há também uma modalidade chamada de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo que permite a saída do país por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e sua reimportação ao Brasil, com pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado, quer dizer, são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais e serviços empregados naquelas operações de aperfeiçoamento.
Interessante não?! Será que sua empresa não poderia se beneficiar de algum Regime Aduaneiro Especial e reduzir custos operacionais? Venha conversar com a Unique Consultoria Aduaneira!