Siscoserv – Comércio Exterior de Serviços

Maria Helena Nunes

Falaremos neste artigo sobre a importância de registrar o comércio exterior de serviços, seja você um prestador, um cliente ou uma parte interessada.

Escrito por Maria Helena Nunes

 

Com o aumento da qualificação dos profissionais brasileiros é natural que o exterior se interesse pelos serviços produzidos aqui e surja oportunidades de negócios para prestadores de serviços em outros países. 

Entendemos como prestação de serviços a situação aonde o cliente contrata o trabalho realizado, ou seu uso frequente, como um projeto design de interiores, assinatura de Internet, uso de um sistema de informação, uma capacitação, o reparo de uma máquina, entre outros exemplos.

 

Objetivos do Siscoserv

 

São dois os principais objetivos do governo federal no controle do comércio exterior de serviços: Avaliar o percentual de importações e exportações de serviços que ocorrem no país. Desta forma, o comércio exterior de serviços também é considerado na balança comercial brasileira. O segundo objetivo é evitar as sonegações de impostos por parte dos empresários prestadores de serviços. 

É por meio do sistema Siscoserv que o governo realiza este controle de forma detalhada. O termo “Siscoserv” significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio. Em resumo, é um sistema informatizado para o controle e o registro das informações de aquisição e venda de serviços ocorridos no exterior.

 

Por que fazer o registro no Siscoserv?

 

O controle do Siscoserv é importante, pois indica a capacidade de fornecimento de mão de obra especializada em diversas áreas, como consultoria, advocacia, assistência técnica, tecnologia da informação, medicina, estética, serviços bancários, engenharia, treinamentos, marketing, auditorias, transporte, construções de obras no exterior, entre outros.

Alguns dos serviços citados é possível realizá-lo a distância, sem a presença física do prestador. Já outros serviços são realizados presencialmente. Em ambos os casos o registro no Siscoserv se faz necessário. 

O empresário poderá transformar a obrigação do registro do Siscoserv em fonte estratégica de informação. O sistema poderá servir como uma fonte de pesquisa e busca de novas ideias. 

Como referência externa, compartilho um link interessante desenvolvido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, chamado “Siscoserv Dash”. Neste site é possível realizar filtros, por tipo de serviço, cidades, estados, países ou regiões de destino: http://www.mdic.gov.br/portal/dashboard.html

 

Se o empresário optar em não realizar o registro das importações e exportações de serviços no Siscoserv, estará sujeito a multas e intimações. É importante considerar que vivemos em um mundo cada vez mais conectado, e a Receita Federal Brasileira utiliza recursos avançados no cruzamento de informações. 

Até o próximo artigo!

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