Habilitação no Radar
Sua empresa apta para operar no comércio exterior.
Para operar no comércio exterior, seja na importação ou exportação, pessoa física ou jurídica, é necessário estar habilitado no radar, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Escolha a modalidade adequada para você e sua empresa, seja para o início das suas negociações internacionais, para elevar suas operações no exterior ou para abrir as portas do mundo para seus negócios.

Pessoa física
Pessoa física
É concedido para importações próprias, permitida apenas em operações para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Para importações de uso e consumo próprio e Importações para suas coleções pessoais.
Expressa
Expressa
Indicada para pessoa jurídica exportadoras ou que pretendam importar valores até 50 mil dólares.
Limitada
Limitada
Indicada para operações maiores do estabelecido na Expressa e que não ultrapassem 150 mil dólares.
Ilimitada
Ilimitada
Indicada para operações com volumes superiores a 150 mil dólares.
Revisão de estimativa
Revisão de estimativa
A revisão de estimativa de limite é necessária quando a empresa pretende operar com limite superiores ao concedido na habilitação expressa e limitada.