Pela legislação vigente é proibida a importação de bens usados, exceto em alguns casos. São autorizadas para operações de importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usado.
Requisitos para importação de máquinas e equipamentos usados é a não produção nacional, sendo necessário solicitar para a Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) autorização prévia através de Licença de Importação.
Mais competitividade
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Benefícios fiscais
Incentivos que dão amparo às indústrias brasileiras, com oportunidades e estimulando seu desenvolvimento.
A Unique Consultoria Aduaneira realiza todos os trâmites para o sucesso na concessão da Licença para a importação de máquinas e equipamentos usados e acompanha o processo até seu desembaraço, com uma equipe altamente qualificada a frente
de seu projeto.
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